Casais brasileiros que vivem fora do Brasil, ou em que um dos cônjuges reside no exterior, enfrentam particularidades que um divórcio nacional não tem: definição de qual país tem competência para julgar o caso, validade do divórcio obtido no exterior para efeitos no Brasil, e divisão de bens localizados em mais de um país.
Situações comuns nesta área
Quando pais e filhos vivem em países diferentes, ou quando há risco de remoção de uma criança de seu país de residência habitual sem autorização do outro genitor, aplica-se um arcabouço jurídico próprio, com destaque para a Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças.
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A obrigação de pagar ou receber pensão alimentícia não se extingue porque uma das partes está em outro país. Existem tratados e mecanismos específicos para fixação, cobrança e reconhecimento de pensão alimentícia entre o Brasil e outros países.
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Decisões judiciais obtidas em outros países — divórcio, guarda, adoção, pensão — não produzem efeitos automáticos no Brasil. É necessário um procedimento próprio de homologação perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que a decisão estrangeira passe a valer também em território brasileiro.
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Ter bens, contas ou negócios em mais de um país exige planejamento específico para evitar conflitos de lei e garantir que a vontade da família seja respeitada, tanto em vida quanto em caso de sucessão (herança).
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Documentos emitidos no Brasil ou no exterior frequentemente precisam de apostilamento, tradução juramentada ou outros procedimentos de legalização para produzir efeitos no outro país — etapa essencial em praticamente todos os processos acima.
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